- 1 -As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento, ou os casos não previstos no mesmo serão, em primeira instância, analisados, integrados e resolvidos em sede de interpretação e integração de lacunas, no âmbito do CMDC de acordo com a boa-fé, tendo em vista uma interpretação que defenda o interesse público.
- 2 -Caso tal desiderato não seja possível de alcançar, nos termos do previsto no número anterior aplicam-se, subsidiariamente, as normas e regulamentos municipais em vigor no Município de Cartaxo e a legislação especial aplicável.
- 3 -Em última instância, e em caso de diferendo não sanável no âmbito dos números anteriores, será colocada à apreciação do órgão executivo do Município a resolução dos casos omissos e de interpretação sobre a aplicação do mesmo.
Artigo 14.º — Casos omissos
Vigente desde: 29/08/2017