- 1 -O mandato dos membros do Conselho terá a duração do mandato dos órgãos do Município, devendo ser instalado, por iniciativa do Presidente da Câmara, até 90 dias após a tomada de posse dos novos órgãos municipais.
- 2 -Os membros do Conselho tomam posse perante o Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -As entidades com assento no CMDC podem substituir os seus representantes neste órgão ou em reuniões do mesmo, mediante comunicação, por escrito, ao presidente do CMDC, com a antecedência mínima de 5 dias úteis relativamente à reunião agendada.
Artigo 7.º — Mandato
Vigente desde: 29/08/2017