- 1 -O CMDC é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou Vereador responsável pelo Pelouro do Desporto, que presidirá;
- b)Um representante de cada Grupo Municipal da Assembleia Municipal;
- c)Os Presidentes das Juntas de Freguesia, ou seus representantes;
- d)Os representantes de clubes/associações/coletividades que reconhecidamente desenvolvam atividades desportiva;
- e)Os Diretores dos Agrupamentos de Escolas, ou seus representantes;
- f)Os representantes das forças de segurança do Município de Cartaxo, nomeadamente GNR e PSP;
- g)Os representantes das Associações de Pais do Município de Cartaxo;
- h)O representante dos serviços públicos de saúde do Município de Cartaxo;
- i)Um representante do Conselho Municipal da Juventude;
- j)Um representante do Conselho Municipal da Educação.
- 2 -Podem ainda participar nas reuniões do CMDC, mediante convite, representantes de entidades públicas, privadas, legalmente constituídas que desenvolvam fins de âmbito desportivo, social, cultural e recreativo ou, individualidades de reconhecido mérito social e desportivo, cuja presença seja considerada útil, sobre proposta do Presidente da Câmara Municipal de Cartaxo ou sob proposta do plenário.
- 3 -O CMDC poderá deliberar a constituição de uma comissão restrita, que atuará de acordo com as matérias a analisar ou projetos específicos a desenvolver, podendo, nesse âmbito, tomar as decisões que entender necessárias.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 29/08/2017