- 1 -As deliberações dos órgãos da CIMBAL vinculam os Municípios integrantes, não carecendo de ratificação dos órgãos respetivos.
- 2 -As deliberações do Conselho Intermunicipal consideram-se aprovadas quando os votos favoráveis dos seus membros correspondam, cumulativamente, a um número igual ou superior ao dos votos desfavoráveis e à representação de mais de metade do universo total de eleitores dos Municípios que integram a CIMBAL.
- 3 -Para efeitos do número anterior, considera-se que o voto de cada membro é representativo do número de eleitores do Município de cuja Câmara Municipal seja Presidente.
Artigo 10.º — Deliberações
Vigente desde: 19/09/2018