- 1 -Os trabalhos da Assembleia Intermunicipal são dirigidos por uma mesa, constituída pelo Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, a eleger por voto secreto de entre os seus membros.
- 2 -Enquanto não for eleita a mesa da Assembleia Intermunicipal, a mesma é dirigida pelos eleitos mais antigos.
- 3 -O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.
- 4 -Na ausência de todos os membros da mesa, a Assembleia elegerá uma mesa ad hoc para presidir à sessão.
Artigo 15.º — Mesa
Vigente desde: 19/09/2018