Compete à Assembleia Intermunicipal:
- a)Eleger a Mesa da Assembleia Intermunicipal;
- b)Aprovar, sob proposta do Conselho Intermunicipal, as opções do plano, o orçamento e as suas revisões, bem como apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e, ainda, apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
- c)Eleger, sob proposta do Conselho Intermunicipal, o Secretariado Executivo Intermunicipal;
- d)Aprovar o seu regimento e os regulamentos, designadamente de organização e funcionamento;
- e)Designar sob proposta do Conselho Intermunicipal, o auditor externo que verificará as contas anuais da CIMBAL, nos termos previstos na lei;
- f)Autorizar, sob proposta do Conselho Intermunicipal, a contratação de empréstimos nos termos da lei;
- g)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos estatutos ou pelo regimento;
- h)Aprovar moções de censura ao Secretariado Executivo Intermunicipal.