- 1 -Compete ao Conselho Intermunicipal:
- a)Eleger o seu Presidente e Vice-Presidentes, na sua primeira reunião;
- b)Definir e aprovar as opções políticas e estratégicas da CIMBAL;
- c)Submeter à Assembleia Intermunicipal a proposta do plano de ação CIMBAL e o orçamento e as suas alterações e revisões;
- d)Aprovar os planos, os programas e os projetos de investimento e desenvolvimento de interesse intermunicipal, cujos regimes jurídicos são definidos em diploma próprio, incluindo:
- i)Plano intermunicipal de ordenamento do território;
- ii)Plano intermunicipal de mobilidade e logística;
- iii)Plano intermunicipal de proteção civil;
- iv)Plano intermunicipal de gestão ambiental;
- v)Plano intermunicipal de gestão de redes de equipamentos de saúde, educação, cultura e desporto;
- e)Propor ao Governo os planos, os programas e os projetos de investimento e desenvolvimento de interesse intermunicipal;
- f)Pronunciar-se sobre os planos e programas da administração central com interesse intermunicipal;
- g)Acompanhar e fiscalizar a atividade do Secretariado Executivo Intermunicipal, das empresas locais e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local;
- h)Apreciar, com base na informação disponibilizada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, os resultados da participação da CIMBAL nas empresas locais e em quaisquer outras entidades;
- i)Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da CIMBAL;
- j)Tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para a CIMBAL;
- k)Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as Câmaras Municipais contratos de delegação de competências, nos termos previstos na legislação em vigor;
- l)Aprovar a celebração de contratos de delegação de competências com o Estado e com os Municípios, bem como a respetiva resolução e revogação;
- m)Autorizar a CIMBAL a associar-se com outras entidades públicas, privadas ou do setor social e cooperativo, a criar ou participar noutras pessoas coletivas e a constituir empresas locais;
- n)Propor a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação;
- o)Deliberar sobre a existência e o número de Secretários Intermunicipais, no limite máximo de dois, e se os mesmos são remunerados, nos termos da legislação em vigor;
- p)Aprovar a lista ordenada dos candidatos a membros do Secretariado Executivo Intermunicipal e comunica-la ao Presidente da Mesa da Assembleia, por votação;
- q)Aprovar o seu regimento;
- r)Aprovar, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal, os regulamentos com eficácia externa;
- s)Deliberar sobre a forma de imputação material aos Municípios integrantes da CIMBAL das despesas não cobertas por receitas próprias;
- t)Apresentar à Assembleia Intermunicipal, para aprovação, os documentos de prestações de contas da CIMBAL;
- u)Aprovar a constituição da entidade gestora da requalificação nas autarquias, bem como o regulamento específico;
- v)Aprovar a norma de controlo interno;
- w)Aprovar e submeter à apreciação da Assembleia Intermunicipal o inventário de bens, direitos e obrigações patrimoniais da CIMBAL e respetiva avaliação;
- x)Propor à Assembleia Intermunicipal o regulamento de organização e funcionamento dos serviços;
- y)Deliberar sobre a composição do Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Intermunicipal;
- z)Ratificar o regimento do Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Intermunicipal;
- aa)Apresentar o pedido de autorização de contratação de empréstimo;
- bb)Apresentar à Assembleia Intermunicipal a proposta de designação do auditor externo que verificará as contas anuais da CIMBAL, nos termos previstos na lei;
- cc)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos presentes Estatutos ou por deliberação da Assembleia Intermunicipal.
- 2 -Compete ao Conselho Intermunicipal comparecer nas Assembleias Municipais, quando por estas solicitado nos termos da legislação em vigor, com faculdade de delegação no Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 3 -Compete ainda ao Conselho Intermunicipal deliberar sobre a demissão do Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 20.º — Competências
Vigente desde: 19/09/2018