- 1 -A vacatura do cargo de Primeiro-Secretário por morte, renúncia, perda de mandato ou qualquer outro motivo atendível legalmente previsto determina a dissolução do Secretariado Executivo Intermunicipal e a realização de novo ato eleitoral.
- 2 -A vacatura do cargo de Secretário Intermunicipal por morte, renúncia, perda de mandato ou qualquer outro motivo atendível legalmente previsto determina a realização de um novo ato eleitoral limitado à eleição de um novo membro.
- 3 -Os membros eleitos na sequência de dissolução do Secretariado Executivo Intermunicipal ou de vacatura do cargo de Secretário Intermunicipal completam os mandatos antes iniciados na decorrência da realização de eleições gerais para os órgãos deliberativos dos Municípios.
- 4 -Os atos eleitorais previstos nos números 1 e 2 realizam-se de acordo com as disposições do artigo 24.º, com as devidas adaptações.
Artigo 30.º — Vacatura
Vigente desde: 19/09/2018