- 1 -O Secretariado Executivo Intermunicipal prepara, para o Conselho Intermunicipal, a proposta do Plano de Ação e a proposta do Orçamento, bem como as respetivas propostas de alteração e revisão.
- 2 -O Conselho Intermunicipal submete à aprovação da Assembleia Intermunicipal, as propostas do Plano de ação e de Orçamento, assim como as suas revisões.
Artigo 37.º — Plano de Ação e Orçamento
Vigente desde: 19/09/2018