- 1 -As contas da CIMBAL estão sujeitas a apreciação e julgamento pelo Tribunal de Contas, nos termos da respetiva lei.
- 2 -As contas são enviadas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal ao Tribunal de Contas, dentro dos prazos estabelecidos para as autarquias locais, após a respetiva aprovação pela Assembleia Intermunicipal.
Artigo 38.º — Fiscalização e julgamento das contas
Vigente desde: 19/09/2018