- 1 -As transferências das contribuições financeiras dos Municípios associados são fixadas pela Assembleia Intermunicipal, sob proposta do Conselho Intermunicipal.
- 2 -As contribuições financeiras dos Municípios associados são exigíveis a partir da aprovação do orçamento da CIMBAL, constituindo-se os Municípios em mora quando não seja efetuada a transferência no prazo fixado pelo Conselho Intermunicipal.
Artigo 40.º — Contribuições Financeiras
Vigente desde: 19/09/2018