- 1 -A CIMBAL pode contrair empréstimos.
- 2 -A CIMBAL não pode contrair empréstimos a favor dos Municípios.
- 3 -A CIMBAL não pode conceder empréstimos a quaisquer entidades públicas e privadas, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
- 4 -É vedada à CIMBAL a celebração de contratos com entidades financeiras com a finalidade de consolidar dívida de curto prazo, bem como a cedência de créditos não vencidos.
- 5 -A contratação de empréstimos é aprovada pela Assembleia Intermunicipal, sob proposta do Conselho Intermunicipal.
Artigo 41.º — Endividamento
Vigente desde: 19/09/2018