- 1 -Os presentes estatutos podem ser alterados por deliberação da Assembleia Intermunicipal, por iniciativa de um terço dos seus membros ou por proposta do Conselho Intermunicipal.
- 2 -A deliberação referida no número anterior só pode ser tomada por maioria de dois terços dos membros presentes na reunião.
Artigo 44.º — Alterações Estatuárias
Vigente desde: 19/09/2018