- 1 -A CIMBAL extingue-se por deliberação da respetiva Assembleia Intermunicipal, adotada por maioria de dois terços dos membros presentes em efetividade de funções, e pode revestir uma das seguintes formas:
- a)Dissolução;
- b)Fusão.
- 2 -Em qualquer dos casos a que se refere o número anterior, o procedimento para a extinção da CIMBAL comporta a liquidação do respetivo património, a qual se rege de acordo com o disposto no artigo 48.º
Artigo 45.º — Extinção
Vigente desde: 19/09/2018