- 1 -O mandato dos membros da Assembleia Intermunicipal e do Conselho Intermunicipal coincidem com o que legalmente estiver fixado para os órgãos das autarquias locais.
- 2 -A perda, a cessação e a renúncia ao mandato de Presidente de Câmara Municipal determina o mesmo efeito no mandato detido no órgão referido no número anterior.
- 3 -O mandato dos membros do Secretariado Executivo Intermunicipal tem início com a tomada de posse e cessa com a eleição de novo Presidente da Assembleia intermunicipal, na sequência da realização de eleições gerais para os órgãos deliberativos dos Municípios, sem prejuízo do disposto no artigo 27.º
- 4 -Os membros do Secretariado Executivo Intermunicipal mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
Artigo 8.º — Mandato
Vigente desde: 19/09/2018