- 1 -A Assembleia geral da FAP Lagos é constituída pelos representantes de cada um dos membros no pleno gozo dos seus direitos;
- 2 -A Mesa da Assembleia é constituída pelo Presidente, 1.º e 2.º Secretários;
- 3 -A Assembleia geral reúne em sessão ordinária 2 vezes por ano e em sessão extraordinária por convocação do seu Presidente, a pedido do Presidente do Conselho Executivo, do Presidente do Conselho Fiscal ou de 20% dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos;
- 4 -A convocatória da Assembleia geral será feita por carta, expedida com a antecedência mínima de 15 dias, na qual se indicará o dia, a hora e o local da assembleia, bem como a respectiva Ordem de Trabalhos;
- a)A Assembleia geral funcionará em 1.ª convocatória com um mínimo de metade dos membros efectivos ou em 2.ª convocatória, 30 minutos depois, com qualquer número de membros.
- 5 -Compete à Assembleia geral:
- a)Aprovar e ou alterar os Estatutos;
- b)Discutir e votar o Relatório e Contas anuais;
- c)Aprovar o Plano de Acção e o Orçamento para o ano social seguinte;
- d)Eleger e destituir os membros dos Corpos Sociais;
- e)Fixar a quota anual ou outros encargos a suportar pelas associadas;
- f)Aprovar e alterar o Regimento Interno;
- g)Deliberar sobre a extinção da FAP Lagos;
- h)Deliberar sobre a demissão de membros.
- 6 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos presentes, salvo nos casos seguintes:
- a)Alteração dos Estatutos e ou destituição dos Corpos Sociais, sendo necessária a maioria de 3/4 dos membros presentes;
- b)Extinção da FAP Lagos, sendo necessária a maioria de 3/4 do total dos seus membros efectivos.
Artigo 10.º — Assembleia geral
Vigente desde: 06/03/2008