- 1 -A FAP Lagos será gerida pelo Conselho Executivo.
- 2 -O Conselho Executivo é constituído por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais.
- 3 -São atribuições do Conselho Executivo:
- a)Representar a FAP Lagos e em seu nome defender os seus direitos e assumir as suas obrigações;
- b)Dar cumprimento às deliberações da Assembleia geral, criar e dirigir os serviços da FAP Lagos e executar todas as actividades que se enquadrem no seu objectivo;
- c)Elaborar o Plano de Acção e o Orçamento, bem como o Relatório e Contas anuais para apresentar à Assembleia geral;
- d)Elaborar e propor à Assembleia geral a aprovação de quaisquer regulamentos;
- e)Admitir membros;
- f)Criar e organizar comissões especializadas e grupos de trabalho de acordo com os objectivos da FAP Lagos;
- g)Promover reuniões temáticas periódicas, pelo menos uma por trimestre, abertas a todas as associadas;
- h)Aprovar e alterar o seu Regimento Interno;
- i)Propor a demissão de membros.
Artigo 11.º — Conselho executivo
Vigente desde: 06/03/2008