- 1 -A eleição para os Órgãos Sociais da FAP Lagos é feita por escrutínio directo e secreto e deve estar concluída antes do dia 15 de Dezembro de cada ano;
- 2 -A apresentação de candidaturas abrange obrigatoriamente os 3 órgãos, Mesa da Assembleia geral, Conselho Executivo e Conselho Fiscal;
- 3 -A apresentação de candidaturas para os Órgãos Sociais da FAP Lagos deverá ser feita ao Presidente da Mesa da Assembleia geral no prazo a estipular no Regulamento Eleitoral;
- 4 -As propostas de candidatura deverão ser acompanhadas de declarações de aceitação das associações candidatas no pleno gozo dos seus direitos;
- 5 -Cada membro apenas poderá votar por si próprio;
- 6 -Os Órgãos Sociais cessantes continuarão em exercício até à tomada de posse dos órgãos eleitos, que deverá ocorrer até 15 dias após a sua eleição.
Artigo 13.º — Processo eleitoral
Vigente desde: 06/03/2008