- 1 -O Conselho Fiscal é constituído pelo Presidente e dois Vogais;
- 2-Compete ao Conselho Fiscal:
- a)Verificar periodicamente a regularidade das Contas, quer no aspecto contabilístico, quer na sua correspondência com a situação real;
- b)Solicitar a convocação da Assembleia geral se verificar a existência de abusos ou irregularidades graves em matéria de gestão económica e financeira;
- c)Dar parecer sobre o Relatório e Contas anuais;
- d)Aprovar e alterar o seu Regimento Interno.
Artigo 12.º — Conselho fiscal
Vigente desde: 06/03/2008