- 1 -A FAP Lagos tem por objecto:
- a)Congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar a nível concelhio as associações de pais e encarregados de educação;
- b)Defender e representar a nível distrital, junto da FRAPAL - Federação Regional das Associações de Pais do Algarve, e nacional, junto da CONFAP - Confederação Nacional das Associações de Pais e outras, as associações de pais e encarregados de educação do concelho.
- 2 -São objectivos da FAP Lagos:
- a)Incentivar a criação das associações de pais e encarregados de educação e a sua dinamização;
- b)Promover o esclarecimento dos pais e encarregados de educação, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de primeiros e principais educadores;
- c)Defender os interesses morais, culturais e físicos dos filhos e ou educandos;
- d)Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação;
- e)Pugnar pela dignificação do ensino em qualquer dos aspectos de qualidade, eficiência, disciplina e respeito pelos valores humanos em geral;
- f)Participar, na parte que lhe compete, na definição de uma política de educação e juventude;
- g)Fomentar actividades de carácter pedagógico, cultural e social no âmbito do movimento associativo de pais e encarregados de educação;
- 3 -A FAP Lagos salvaguardará a sua independência em relação a quaisquer organizações oficiais ou privadas fomentando a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo.
- 4 -A FAP Lagos poderá exercer actividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar, o que pode fazer em cooperação com outras federações ou associações que proponham objectivos afins.
Artigo 3.º — Objecto e objectivos
Vigente desde: 06/03/2008