São deveres dos membros da FAP Lagos:
- a)Cumprir e respeitar as disposições estatutárias e regulamentares;
- b)Colaborar nas actividades da FAP Lagos e contribuir para a realização dos seus objectivos e prestígio da sua actuação;
- c)Pagar pontualmente a quota e demais encargos fixados nos termos dos presentes Estatutos, ou por deliberação da Assembleia geral;
- d)Não utilizar as actividades da FAP Lagos em benefício próprio.