- 1 -A admissão das associações como membros faz-se por deliberação do Conselho Executivo.
- 2 -Perdem a qualidade de membros:
- a)Os membros que, de acordo com os Estatutos, expressem a vontade de deixar de estar filiados e notifiquem o Conselho Executivo dessa decisão por carta registada;
- b)Os membros que se dissolverem;
- c)Os membros que comprovadamente violarem os Estatutos, por decisão da Assembleia geral sobre proposta do Conselho Executivo.
Artigo 8.º — Admissões e demissões
Vigente desde: 06/03/2008