- 1 -Verificando-se alguma irregularidade processual, designadamente na subscrição das propostas de candidatura, ou caso algum candidato seja inelegível, o presidente da mesa da assembleia geral eleitoral notificará o mandatário da lista respetiva para suprir a irregularidade, ou proceder à substituição do candidato inelegível no prazo de três dias úteis, sob pena de rejeição da candidatura.
- 2 -O candidato que for indicado para substituir o candidato inelegível deve apresentar declaração de aceitação nos termos do previsto na alínea c) e d) do n.º 3 do artigo 5.º deste Regulamento.
Artigo 11.º — Irregularidades
Vigente desde: 29/09/2017