Terminado o prazo referido no artigo 11.º, o presidente da mesa da assembleia geral eleitoral promoverá imediatamente a afixação da composição das listas apresentadas na sede da Ordem, no site da Ordem na área reservada aos contabilistas certificados, notificando os mandatários.
Artigo 12.º — Notificação e publicação provisória das listas
Vigente desde: 29/09/2017