Os mandatários de cada uma das listas concorrentes são ouvidos nas questões relevantes que se suscitarem no decurso do funcionamento da assembleia geral eleitoral.
Artigo 22.º — Intervenção dos mandatários das listas
Vigente desde: 29/09/2017
Os mandatários de cada uma das listas concorrentes são ouvidos nas questões relevantes que se suscitarem no decurso do funcionamento da assembleia geral eleitoral.