- 1 -As mesas de voto abrem às 8 horas e funcionam ininterruptamente até às 20 horas.
- 2 -Os Membros só podem votar presencialmente em mesa de voto localizada no círculo eleitoral que corresponde à sua residência inscrita na Ordem.
Artigo 21.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 29/09/2017