As listas candidatas poderão desenvolver as atividades de campanha eleitoral tendentes a promover a respetiva lista, no período dos trinta dias anteriores à data da realização da assembleia geral eleitoral.
As listas candidatas poderão desenvolver as atividades de campanha eleitoral tendentes a promover a respetiva lista, no período dos trinta dias anteriores à data da realização da assembleia geral eleitoral.