- 1 -A eleição para os órgãos da Ordem depende da apresentação de propostas de candidatura que devem ser dirigidas ao presidente da mesa da assembleia geral até sessenta dias antes da data marcada para o ato eleitoral.
- 2 -Com a convocatória do ato eleitoral, a mesa da assembleia geral deve publicar o número de contabilistas certificados que podem ser eleitos para a assembleia representativa, por círculo eleitoral, em função do número de contabilistas certificados inscritos, a essa data, com residência na área desse círculo eleitoral.
- 3 -Para efeitos do número anterior, entende-se como residência a morada que o membro tenha indicado à Ordem, para efeitos da sua cédula profissional.
Artigo 4.º — Propostas de Candidatura
Vigente desde: 29/09/2017