- 1 -As propostas de candidatura deverão ser apresentadas sob a forma de lista para cada órgão e por círculo eleitoral no caso da assembleia representativa.
- 2 -O Bastonário é integrado, para efeitos da sua eleição, na lista do conselho diretivo, onde é indicado como presidente.
- 3 -As listas deverão:
- a)Indicar o órgão a que os candidatos se apresentam e também o círculo eleitoral no caso da assembleia representativa;
- b)Indicar os cargos que os candidatos se propõem ocupar no órgão e o número de suplentes e os candidatos que se candidatam nessa qualidade, indicando a ordem de prioridade;
- c)Anexar declaração de aceitação de todos os candidatos, incluindo os suplentes, com menção do número de inscrição na Ordem, residência, sendo a assinatura do declarante confirmada por fotocópia, para feitos do ato eleitoral, do respetivo documento de identificação (bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte) ou da cédula profissional, que deve acompanhar a declaração;
- d)Anexar declaração, sob compromisso de honra, dos candidatos a atestar que reúnem as condições para se candidatarem ao cargo a que se apresentam a votação, podendo essa declaração ser feita no mesmo documento da declaração referida na alínea c) antecedente, sem prejuízo da verificação desse requisito pelo presidente da mesa da assembleia geral eleitoral;
- e)Conter a indicação e identificação de contactos do mandatário da lista; e
- f)Anexar as respetivas subscrições.
Artigo 5.º — Listas
Vigente desde: 29/09/2017