- 1 -A tomada de posse dos novos titulares dos órgãos da Ordem terá lugar em data a definir pelo presidente da mesa da assembleia geral eleitoral, mas que não ultrapassará o décimo quinto dia seguinte ao da publicação dos resultados eleitorais finais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o mandato dos novos órgãos considera-se iniciado no dia 1 de janeiro de 2018.
- 3 -Os novos titulares dos órgãos da Ordem tomam posse perante o presidente da mesa da assembleia geral eleitoral.
Artigo 45.º — Tomada de posse dos membros eleitos
Vigente desde: 29/09/2017