- 1 -A primeira reunião da Assembleia Representativa, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto, eleição da Mesa da Assembleia Representativa, por voto secreto dos membros eleitos para aquele órgão, terá lugar no 15.º dia seguinte ao da tomada de posse dos respetivos membros.
- 2 -Aquela reunião será presidida pelo contabilista certificado mais antigo de entre os membros eleitos para aquele órgão.
Artigo 47.º — Primeira reunião da Assembleia Representativa
Vigente desde: 29/09/2017