- 1 -As propostas de candidatura são subscritas por 5 % dos contabilistas certificados inscritos no círculo eleitoral, com um máximo de cem contabilistas certificados por círculo eleitoral, com inscrição em vigor, devendo incluir a lista individualizada dos candidatos a cada um dos órgãos, e por círculo eleitoral no caso da assembleia representativa, com a respetiva declaração de aceitação, o programa de ação e a identificação dos subscritores.
- 2 -As assinaturas dos subscritores da proposta de candidatura deverão ser seguidas de inscrição manuscrita pelo subscritor do seu nome completo, do número, entidade emissora e data de validade do respetivo documento de identificação, do qual deve ser junta cópia, para efeitos do ato eleitoral, e da indicação do respetivo número de membro da Ordem e do círculo eleitoral em que se insere.
Artigo 6.º — Subscritores
Vigente desde: 29/09/2017