Cada proposta de candidatura designará um mandatário da(s) lista(s), com plenos poderes para decidir sobre assuntos relacionados com a candidatura, designadamente para suprir, se possível, deficiências da candidatura e proceder à substituição de candidato inelegível, devendo indicar todos os contactos do mandatário designado, designadamente, a morada, e-mail e números de telefone e faxe.