- 1 -O Conselho de Direção é composto:
- a)Pelo Presidente do Conselho de Direção, que deve ter, pelo menos, grau de Doutor, ou ser escolhido de entre individualidades locais, regionais, nacionais ou estrangeiras, com prestígio social e curriculum relevante, a designar nos termos dos números 2 e 3 do presente artigo;
- b)Por dois Vice-Presidentes, que devem ter, pelo menos, o grau de licenciados, a designar nos termos dos números 2 e 3 do presente artigo;
- c)Por dois vogais, não executivos, sendo um designado pelo Conselho Intermunicipal da CIM-RC e outro pela Câmara Municipal de Coimbra.
- 2 -O Presidente e os Vice-Presidentes são designados conjuntamente, em lista, por deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM-RC.
- 3 -Para o efeito do número anterior, as listas de candidatos aos cargos de Presidente e de Vice-Presidentes são apresentadas por qualquer membro do Conselho Intermunicipal.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho de Direção é de dois anos, sem prejuízo da possibilidade de renovação.
- 5 -Os membros do Conselho de Direção são livremente destituídos pelas entidades que os designaram, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º
- 6 -Todos os membros do Conselho de Direção têm direito de voto, não sendo os vogais não executivos remunerados pelo exercício da função.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 06/02/2024