- 1 -Compete ao Conselho de Direção:
- a)Assegurar o relacionamento entre o ISMT e a entidade instituidora, por forma a manter-se a necessária coordenação das atividades de ambas e em vista da melhor realização da missão e das atribuições do ISMT;
- b)Elaborar um plano estratégico para três anos, a submeter a aprovação da entidade instituidora, ouvido o Conselho Geral;
- c)Elaborar o relatório anual das atividades científicas, pedagógicas e culturais do ISMT;
- d)Aprovar as propostas de planos de atividade e orçamentos, de relatório e de conta a submeter à entidade instituidora, ouvido o Conselho Geral;
- e)Pronunciar-se sobre projetos de alteração aos Estatutos;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas do ISMT;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos e sobre a alteração dos respetivos planos de estudo;
- h)Pronunciar-se sobre matéria relativa a propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência do ISMT;
- i)Homologar as eleições dos órgãos do ISMT;
- j)Emitir parecer sobre a contratação de pessoal não docente;
- k)Aprovar o Regulamento Disciplinar, aplicável a docentes e funcionários, o Regulamento do Estudante e o Regulamento do Provedor do Estudante, ouvido o Conselho Pedagógico, o Regulamento Eleitoral e outros regulamentos necessários ao funcionamento administrativo do ISMT;
- l)Homologar os regulamentos que tenham estrita incidência nos domínios científico e pedagógico, aprovados, respetivamente, pelo Conselho Científico ou pelo Conselho Pedagógico;
- m)Emitir parecer sobre o exercício em concreto do poder disciplinar;
- n)Promover e propor a celebração de acordos e protocolos de colaboração e intercâmbio com empresas e outras entidades, nacionais ou estrangeiras;
- o)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos do ISMT;
- p)Ouvir, sempre que se mostre conveniente, os representantes dos corpos docente e discente e os funcionários em matérias relacionadas com a gestão do ISMT;
- q)Apreciar e resolver os assuntos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos do ISMT e pela entidade instituidora;
- r)Submeter à entidade instituidora todos os assuntos da vida do ISMT que sejam da sua competência.
- 2 -Cabem ainda ao Conselho de Direção todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da instituição.
Artigo 20.º — Competências do Conselho de Direção
Vigente desde: 06/02/2024