- 1 -O Conselho Científico é constituído:
- a)Pelo Presidente do Conselho de Direção, que preside;
- b)Pelos representantes eleitos pelo conjunto dos:
- i)Professores e investigadores de carreira, com o grau de doutor e em efetividade de funções, em número de doze;
- ii)Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição, em número de seis;
- c)Por representantes das unidades orgânicas de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, eleitos de acordo com o disposto nos regulamentos das unidades orgânicas, em número de cinco, podendo ser em menor número quando o número dessas unidades for inferior a esse valor.
- 2 -Podem ainda ser designados para integrar o Conselho Científico, por deliberação deste órgão, sob proposta do Presidente do Conselho de Direção, outras individualidades de reconhecida competência nas áreas de atividade do ISMT, em número de dois, sem direito a voto.
- 3 -O Conselho Científico elege, de entre os seus membros que sejam docentes com doutoramento em efetividade de funções, o Vice-Presidente.
- 4 -A duração do mandato dos membros do Conselho Científico é de dois anos.
Artigo 26.º — Composição
Vigente desde: 06/02/2024