Compete ao Vice-Presidente assinar, conjuntamente com o Presidente do Conselho de Direção, os diplomas de concessão de graus académicos.
Artigo 29.º — Vice-Presidente do Conselho Científico
Vigente desde: 06/02/2024
Compete ao Vice-Presidente assinar, conjuntamente com o Presidente do Conselho de Direção, os diplomas de concessão de graus académicos.