- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Apreciar o plano de atividades científicas do ISMT;
- b)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos, bem como sobre os respetivos planos de estudo;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas do ISMT;
- d)Pronunciar-se sobre o número de alunos a admitir em cada ano à inscrição e matrícula;
- e)Propor ou pronunciar-se sobre a contratação de docentes e investigadores que se destinem a exercer funções no ISMT, a apresentar pelo Presidente do Conselho de Direção à entidade instituidora;
- f)Aprovar a composição dos júris de provas e de concursos académicos, sujeitando-os a homologação do Presidente do Conselho de Direção;
- g)Aprovar a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Presidente do Conselho de Direção;
- h)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames para cada ano letivo;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- j)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- k)Dar parecer sobre os pedidos de creditação de habilitações académicas e profissionais nos casos previstos na lei;
- l)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- m)Praticar os outros atos previstos legal ou regulamentarmente relativos à carreira docente e de investigação;
- n)Aprovar os regulamentos que versem especificamente sobre matéria de natureza científica e que se destinem a ter aplicação no ISMT, submetendo-os à homologação do Presidente do Conselho de Direção;
- o)Exercer outras competências que lhe sejam conferidas por norma legal, estatutária ou regulamentar.
- 2 -Os membros dos Conselhos Científicos não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 28.º — Competências do Conselho Científico
Vigente desde: 06/02/2024