- 1 -O conselho pedagógico é composto por cinco representantes do corpo docente e por cinco representantes do corpo discente, sendo os representantes eleitos respetivamente pelo corpo docente e pelo corpo discente.
- 2 -A duração do mandato dos membros docentes do Conselho Pedagógico é de dois anos e dos membros discentes de um ano.
- 3 -O Conselho Pedagógico é presidido pelo Presidente do Conselho de Direção.
Artigo 32.º — Composição
Vigente desde: 06/02/2024