Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)Pronunciar-se sobre a designação do Provedor do Estudante;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico do ISMT e das suas unidades orgânicas, quando existam, e a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- f)Propor à entidade instituidora a aprovação do regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre a proposta de Regulamento do Estudante e de Regulamento do Provedor do Estudante, assim como de outros, na medida em que tenham relevância pedagógica;
- h)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- i)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos e sobre a alteração dos respetivos planos de estudo;
- j)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- k)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames do ISMT;
- l)Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas do ISMT;
- m)Pronunciar-se sobre a designação do Provedor do Estudante do ISMT;
- n)Aprovar os regulamentos que versem especificamente sobre matéria de natureza pedagógica e que se destinem a ter aplicação no ISMT, submetendo-os à homologação do Presidente do Conselho de Direção;
- o)Propor a aquisição de material didático, audiovisual ou bibliográfico de interesse pedagógico para funcionamento do ISMT e dar parecer sobre as propostas relativas a esta matéria que lhe sejam apresentadas;
- p)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de natureza pedagógica relevante no âmbito do ISMT que lhe seja apresentado pelo seu presidente ou por qualquer dos seus outros membros.