- 1 -O Conselho Geral é composto pelos seguintes membros, a eleger pelos respetivos corpos:
- a)Quatro representantes dos docentes com doutoramento;
- b)Cinco representantes dos docentes não doutorados;
- c)Nove representantes dos alunos;
- d)Dois representantes dos funcionários.
- 2 -O Presidente do Conselho de Direção é membro por inerência do Conselho Geral.
- 3 -O Conselho Geral elege o seu presidente de entre os seus membros docentes.
- 4 -O mandato dos membros eleitos do Conselho Geral é de dois anos.
Artigo 36.º — Composição
Vigente desde: 06/02/2024