Compete ao Conselho Geral:
- a)Emitir parecer sobre o plano estratégico para três anos;
- b)Emitir parecer sobre o plano de atividades e orçamento, relatório e conta;
- c)Emitir parecer sobre as propostas de alteração dos estatutos, bem como dos regulamentos da organização interna e de demais regras de funcionamento da escola;
- d)Emitir parecer sobre o regulamento relativo às insígnias, logótipo e trajos académicos do ISMT;
- e)Pronunciar-se sobre matéria relativa a propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência do ISMT;
- f)Propor as individualidades a integrar o Conselho Estratégico de Prospetiva e Iniciativa, nos termos do artigo 40.º, n.º 1, alínea d), e n.º 2.
- g)Emitir parecer sobre todos os assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo presidente ou pelos restantes órgãos.