- 1 -A vinculação de pessoal docente ao ISMT resulta de contrato de docência, de protocolo de colaboração a celebrar com outra instituição de ensino superior visando a acumulação de funções docentes ou de contrato de prestação de serviço relativo a atividades docentes de caráter não regular.
- 2 -O corpo docente do ISMT integra docentes que exercem a título principal a atividade de docência universitária, bem como docentes convidados, que poderão ser individualidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência científica, pedagógica ou profissional, cuja colaboração se revista de interesse e necessidade inegáveis para o ISMT.
- 3 -O corpo docente do ISMT integra ainda docentes visitantes que, sendo docentes de estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, realizem no ISMT uma missão de ensino de duração igual ou superior a um semestre letivo que implique o exercício de funções docentes regulares no âmbito de um ciclo de estudos conferente de grau.
- 4 -As categorias de pessoal docente de carreira do ISMT, incluindo dos docentes convidados e visitantes, são as seguintes:
- a)Professor Catedrático;
- b)Professor Associado;
- c)Professor Auxiliar.
- 5 -Os docentes referidos na segunda parte do n.º 2 designam-se Assistente convidado ou Professor convidado, quando tenham o grau de doutor.
- 6 -Os docentes referidos no n.º 3 designam-se Assistente visitante ou Professor visitante, quando tenham o grau de doutor.
- 7 -Podem ainda ser contratados como monitores estudantes de ciclos de estudos de licenciatura ou de mestrado do ISMT ou de outra instituição de ensino superior.
Artigo 47.º — Vínculos e categorias
Vigente desde: 06/02/2024