- 1 -O regime aplicável ao corpo docente, aos docentes e à atividade de docência no âmbito do ISMT é o que resulta dos presentes Estatutos, dos respetivos regulamentos internos e dos contratos e protocolos celebrados pelo ISMT ao abrigo destes.
- 2 -Nos casos omissos, e na ausência de legislação especialmente aplicável, tem aplicação subsidiária o Estatuto da Carreira Docente Universitária, constante do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro.
Artigo 46.º — Regime aplicável
Vigente desde: 06/02/2024