- 1 -São atribuições do ISMT:
- a)A oferta de formação científica sólida, realizando ciclos de estudos para a atribuição dos graus académicos de licenciatura e mestrado, bem como de outros cursos pós-secundários, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;
- b)A criação do ambiente educativo apropriado às suas finalidades;
- c)A realização de investigação e o apoio e participação em instituições científicas;
- d)A transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico;
- e)A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
- f)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- g)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- h)A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;
- i)A produção e difusão do conhecimento e da cultura.
- 2 -Ao ISMT compete, ainda, nos termos da lei, a concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e habilitações académico.
Artigo 6.º — Atribuições do ISMT
Vigente desde: 06/02/2024