- 1 -O ISMT realiza a sua missão e as suas atribuições de acordo com um projeto científico, cultural e pedagógico de matriz humanista e de sentido promotor da cultura portuguesa e europeia, tendo como referência os respetivos valores e, desde logo, o imperativo de promoção do desenvolvimento integral da pessoa humana no contexto da respetiva comunidade académica, assim como o desenvolvimento e enriquecimento da comunidade.
- 2 -O ISMT fomenta a investigação científica e programas de formação contínua e complementar que potenciem a aprendizagem ao longo da vida, desenvolve igualmente iniciativas como conferências, congressos, colóquios, seminários, aulas abertas e edita publicações periódicas, como mecanismos privilegiados de disseminação e de divulgação do conhecimento e da ciência.
- 3 -O ISMT impulsiona a cooperação e o intercâmbio académico, científico, técnico, cultural e tecnológico com outras entidades académicas, científicas e de natureza consentânea com a sua missão, estimulando a mobilidade de docentes, estudantes e funcionários a nível nacional e internacional e garantindo a inserção do ISMT em redes de cooperação, de ensino e de investigação científica.
- 4 -O projeto científico, cultural e pedagógico do ISMT assenta ainda na garantia da liberdade de criação pedagógica, científica, cultural, artística e tecnológica, da pluralidade e livre expressão de orientações e opiniões e da participação de professores, investigadores e estudantes na vida académica comum.
- 5 -A entidade instituidora, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico do ISMT, aprova uma carta universitária que concretiza a definição do projeto científico, cultural e pedagógico do ISMT, bem como da orientação estratégica a seguir, desenvolvendo as bases estabelecidas nos números anteriores.
Artigo 7.º — Projeto científico, cultural e pedagógico
Vigente desde: 06/02/2024