- 1 -O ensino no ISMT obedece ao regime presencial, que exige e pressupõe a participação ativa dos estudantes nas aulas que constam dos respetivos horários escolares dos cursos ministrados, bem como nas demais atividades pedagógicas associadas à lecionação das unidades curriculares frequentadas, com exceção dos casos especiais previstos na lei.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o ISMT poderá ainda adotar outras modalidades de ensino, tendo em conta a legislação em vigor, nomeadamente o ensino à distância, previsto e regulado pelo DL n.º 133/2019, de 3 de setembro.
Artigo 62.º — Regime de ensino
Vigente desde: 06/02/2024