- 1 -Os planos curriculares dos cursos são organizados em unidades de crédito a atribuir a unidades curriculares com a duração prevista na lei, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos - ECTS, com exceção dos casos previstos na lei.
- 2 -O ensino é ministrado por meio de aulas teóricas, teórico-práticas, de prática laboratorial, seminários, orientação tutorial, estágios, e outros formatos, bem como por meio de metodologias de ensino-aprendizagem que se entendam adequados.
Artigo 63.º — Planos curriculares de ciclos de estudos
Vigente desde: 06/02/2024