- 1 -Os estudantes inscritos em ciclos de estudos, em cursos ou em unidades e partes curriculares em vista da obtenção de créditos, de grau académico ou diploma submetem-se à avaliação do seu aproveitamento, a qual tem como objeto o seu desempenho formativo nas diversas unidades ou partes curriculares em que se encontram inscritos.
- 2 -O regime geral de avaliação respeita princípios de objetividade de critérios e universalidade de regras e metodologias, materializando-se especialmente em processos de avaliação contínua e de realização de exames finais.
- 3 -A prestação de provas de avaliação é indispensável para todas as unidades curriculares ministradas no ISMT.
Artigo 66.º — Objeto de avaliação
Vigente desde: 06/02/2024