- 1 -Consideram-se vinculados ao ISMT como seus estudantes os que, cumprindo todas as exigências legal, estatutária e regulamentarmente estabelecidas, tenham requerido e beneficiado da aceitação da sua matrícula no instituto para frequência de determinada formação, bem como tenham obtido a concretização da inscrição que assegure a respetiva frequência do correspondente ano letivo.
- 2 -A primeira matrícula ou a renovação da mesma devem ser efetuadas em cada ano letivo, dentro dos prazos fixados pelos serviços administrativos.
- 3 -A renovação da matrícula em cada ano letivo é obrigatória, sempre que exista pelo menos uma unidade curricular por realizar, independentemente da sua natureza.
- 4 -Os regimes de matrícula nos ciclos de estudos ministrados no ISMT são os seguintes:
- a)Tempo Integral;
- b)Tempo Parcial.
- 5 -As normas de inscrição nos regimes de Tempo Integral/Tempo Parcial serão definidas em regulamento.
- 6 -É também prevista a inscrição em unidades curriculares avulso (regime livre), por externos.
- 7 -A inscrição em unidades curriculares avulsas pode ser feita em qualquer dos ciclos de estudo, em regime de sujeição a avaliação ou apenas de frequência.
- 8 -As condições a que obedece a matrícula e a inscrição são definidas em regulamento próprio.
- 9 -A vinculação de estudantes ao ISMT que se encontrem em situação de reingresso, mudança de curso ou de transferência de estabelecimento de ensino verifica-se nos termos e condições previstos em regulamento próprio.
Artigo 65.º — Regime de matrícula
Vigente desde: 06/02/2024